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Instrumento particular de contrato que fazem entre si o CLASP – Clube de Assistência dos Servidores Públicos Federais, CNPJ 03.375.857/0001-84, situada a Av Rio Branco, 89, Centro 2040-004 – Rio de Janeiro - CEP: , denominada contratante, e contratado(a) identificado acima, tem ajustados as seguintes Cláusulas e condições: Clausula 1 - Do  compromisso e benefícios oferecidos pelo contratado: A(o) contratada (o) prestará aos associados, dependentes e funcionários da contratante os benefícios definidos acima: Clausula 2 - Da identificação do associado: Toda a identificação do associado, o mesmo deverá apresentar carteira de associado da contratante, em caso de não possuir, os mesmos terão que entrar em contato com departamento administrativo do CLASP, para ser emitido declaração ou acesso aos benefícios pelo contratado. Cláusula 3 - Das pessoas envolvidas na prestação do serviço do convênio: Toda locação dos recursos humanos envolvidos na prestação do serviço de convênio é de responsabilidade da contratada. A contratante não responde, nem solidariamente, por nenhum vinculo empregatício, nenhum encargo de pagamento por serviço prestado nem sobre encargos trabalhistas. Cláusula 4 - Do pagamento dos serviços: O pagamento pela prestação do serviço será realizado exclusivamente pelo associado, funcionário ou dependente da contratante diretamente a contratada, ficando desde já a contratante isenta de qualquer responsabilidade ou solidariedade ou pecuniária ou financeira. Cláusula 5 - Do prazo de validade do convênio: O prazo de validade do contrato de convênio é de 12 (doze) meses, sendo renovado automaticamente. Clausula 6 - Do uso e divulgação da imagem e logomarcas: Fica desde já autorizado a divulgação da imagem e logomarcas do contratado, em jornal, revistas, peças de publicidades e qualquer meios que a contratante utilizar para comunicar aos associados e futuros associados da existência dos benefícios oferecidos pelo contratado, sempre preservando a melhor forma de qualidade dos serviços oferecidos. Cláusula 7 - Da rescisão do convênio: O contratado poderá ser denunciado por ambas as partes a qualquer momento. Toda via, caso exista algum processo em andamento/atendimento, as partes deverão mantê-lo até sua conclusão efetiva de forma atender as expectativas dos associados, funcionário ou dependente da contratada. Caso não ocorra, ficarão as partes sujeita os sanções civis e penais aplicáveis, em principal no respeito ao direto do consumidor. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso a(o) Contratada(o) desejar rescindir este contrato, a mesma deverá comunicar a Contratante para que possa informar aos associados, funcionários e dependentes com prazo não inferior a 30 dias.

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